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(Quase) tudo sobre a minha participação na 21ª Conferência das Partes da Convenção das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (COP21) em Paris de 30/nov a 11/dez 2015
(Actualizado) À medida que o tempo passa e se pretende finalizar um Acordo em Paris a vigorar a partir de 2020, é normal para obter consensos baixar-se a ambição e haver uma abordagem mais minimalista de muitos aspetos em jogo.
O texto atual, com muitos conteúdos ainda em aberto, prazos a cumprir, formas de envolvimento dos países (desenvolvidos e em desenvolvimento), tem ainda um extenso caminho a percorrer e a ser esclarecido.
Por exemplo, enquanto as contribuições nacionais no texto anterior (artigo 17º) eram consideradas explicitamente como “legalmente vinculativas”, o novo texto nunca o faz explicitamente, apesar do presidente da COP, Laurent Fabius, aquando da sua apresentação esta tarde, ter mencionado que o Acordo de Paris será ambicioso e legalmente vinculativo.
O apontar para um aumento máximo de 1,5 ºC em relação à era pré-industrial de forma mais clara e incisiva é uma boa notícia (que pode ou não ser viabilizada dadas as opções em aberto). A ausência no texto de algo sobre a compensação e responsabilidade dos países desenvolvidos no que respeita às perdas e danos das alterações climáticas é uma questão polémica não resolvida.
Infelizmente, as emissões dos navios e da aviação (os denominados "bunkers") não fazem parte da última proposta de Acordo. Quanto ao financiamento, bem como à ambição, tudo dependerá das opções que venham a ser selecionadas. Tudo agora depende de nas próximas horas/dias que a negociação envolverá se fazer a escolha certa.
Principais novidades no texto do Acordo de Paris
Artigo 2º: decisão crucial sobre o aumento de temperatura a atingir em relação à era pré-industrial (1,5 ºC ou 2ºC);
Artigo 2º: Responsabilidades comuns mas diferenciadas (ainda entre parêntesis);
Artigo 2º (bis): Duas opções, sendo uma delas muito mais detalhada e potencialmente ambiciosa se escolhidas as palavras certas;
Artigo 3º (sobre mitigação):
Artigo 3º: (há dois mecanismos propostos para integrar as alterações climáticas em políticas de desenvolvimento sustentável);
Artigo 4º (adaptação) e 5º (perdas e danos): pode tudo ser unido num mesmo artigo; o mais significativo é que a questão da compensação e da responsabilidade por perdas e danos associados às alterações climáticas não aparecem sequer mencionadas;
Artigo 6º (financiamento):
Artigo 9º (transparência): algumas opções em aberto que se prendem com a menção ou não a países desenvolvidos e em desenvolvimento.
Na decisão (operacionalização do Acordo)
- coloca a possibilidade de se avaliar o esforço de redução de emissões em 2018 ou 2019;
- pede ao Painel Intergovernamental para as Alterações Climáticas para avaliar até 2018 um cenário de aumento de temperatura de 1,5 ºC;
- parágrafo 24 e 25: coloca a possibilidade de informar, confirmar e atualizar as contribuições nacionais a partir de 2020 ou 2021 e de 5 em 5 anos;
- na área do financiamento tem diferentes opções que detalham a necessidade ou não de todo um conjunto de informação na COP22, em 2016, tendo também depois duas opções sobre a necessidade de aumentar o valor a disponibilizar pelos países desenvolvidos;
- no acompanhamento do Acordo, parágrafo 108, duas opções estão em causa, uma que detalha bastante o que deve ser avaliado e outra que é simples e genérica.
Na Ambição pré-2020
Três opções em jogo – um processo de 2016 a 2020; dedicar a Conferência de 2017 a identificar formas de aumentar a ambição; promover diálogos facilitadores sobre o tema de dois em dois anos, começando em 2016.
Mais em: Laurent Fabius divulga nova proposta de Acordo de Paris